Cargos políticos: Como é nosso país?

O país em que vivemos é um Estado presidencialista, com a Tripartição de Poderes proposta por Montesquieu: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário. Infelizmente, muitos cidadãos brasileiros, em especial os jovens, não sabem qual o papel de deputados, senadores, ou quais são as diferenças entre eles (veja as estatísticas neste link). São eles que fazem parte do governo do nosso país e somos nós que os elegemos e pagamos seus salários. É fundamental, portanto, conhecer os cargos, as funções e os poderes que são delegados aos políticos, senão dificilmente um cidadão poderá ter certeza de sua escolha no momento de votar. Então, nesse ano de eleição, pesquisamos e informamos a seguir as funções de Deputados e de Senadores, Governadores e Presidente, afinal é em torno deles que giram as forças de governo da nossa nação.

Senadores: Possuem mandato de oito anos e representam a federação, por isso há três Senadores para cada estado. São, portanto o poder legislativo a nível federal.
Suas principais atribuições são:
• Realizar funções legislativas de caráter mais geral que são compartilhadas com a Câmara dos Deputados, como representar o povo brasileiro, legislar sobre os assuntos de interesse nacional e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos;
• Processar e julgar: Presidente e vice, Ministros do Superior Tribunal Federal, membros do Conselho de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União e Ministros de Estado, Comandantes das Forças Armadas;

Deputados federais: Seus mandatos são de quatro anos e são eleitos de acordo com um sistema proporcional (o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, deve ser estabelecido proporcionalmente à população). Eles atuam no Congresso Nacional e em gabinetes locais.
Suas Principais atribuições são:
• Representar o povo brasileiro, elaborar leis e fiscalizar a aplicação do dinheiro público;
• Autorizar os processos instaurados pelos Senadores, a tomada de contas do Presidente (quando não apresentadas no prazo constitucional) e a montagem de comissões de investigação e inquérito.

Deputados estaduais: Assim como os Federais, deputados Estaduais possuem mandatos de quatro anos e são eleitos em acordo com o sistema proporcional. Não possuem limite de reeleições e atuam na Assembléia Legislativa Estadual e em  gabinetes locais.
Suas Principais atribuições são:
• Representar o povo na Assembléia Legislativa de seus Estados;
• Legislar e ser guardião fiel das leis e dogmas constitucionais estaduais. Eles podem, inclusive, propor, emendar, alterar, revogar e derrogar leis e leis complementares.

A diferença entre eles: como pôde ser observado acima, Deputados Federais e Senadores compartilham certas funções, como gerir as contas da União. A fixação de limites para gastos é função dos Senadores, enquanto os Deputados fiscalizam o uso de tais valores. Além disso, os Deputados devem dar autorização para que ocorram os processos realizados pelos senadores. Vale ressaltar que os Deputados representam a população, enquanto os Senadores representam os Estados, mas qualquer lei deve passar tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado, antes de ser aprovada.

Presidente: É o responsável pelo poder executivo em nível federal e seu mandato é de 04 anos. Para se candidatar a Presidente é necessário ter, no mínimo, 35 anos. Sua eleição ocorre pela maioria dos votos, e não proporcionalmente.
Suas Principais Atribuições são:
• Atuar como Chefe de Estado de nosso governo, pois o Brasil segue o modelo Presidencialista;
• Administrar o país com Planos de desenvolvimento, gastos e as previsões de orçamento, geralmente criados em seu Plano de Governo;
• Indicar Ministros e coordenar os Ministérios;
• Representar o país a nível internacional, podendo assinar acordos, por exemplo;
• Manter relações com outros Estados;
• Manter a ordem no país, seja por meio da manutenção das Forças Armadas, seja por
meio da garantia do cumprimento das leis; zelando pela constituição, unidade, integridade e independência da nação;
• Poder abrandar penas (concessão de indultos ou comutação de penas);
Ter o direito de decretar Estado de Sitio (quando há ameaça à Ordem Pública), então o Poder Executivo assume também os poderes Legislativo e Judiciário, de forma que mesmo os direitos e deveres previstos pela Constituição podem ser suspendidos;
• Ter o direito de decretar Estado de Defesa (devido a uma grande instabilidade, guerra ou crise institucional), em que o Presidente pode suspender direitos previstos em Constituição;
• Prestar contas dos gastos de seu governo e das receitas.

Governador: É responsável pelo poder executivo a nível estadual. Assim como o
Presidente, seu mandato é de quatro anos e é eleito pela maioria dos votos.
Suas principais atribuições são:
• Administrar o estado;
• Fazer a manutenção das secretarias;
• Propor orçamentos e leis para o estado (que sejam possíveis, de acordo com a Constituição);
• Prestar conta da administração anualmente, perante Assembleia Constituinte;
• Vetar parcialmente ou inteiramente os projetos de lei;
• Dar início ao processo legislativo;
• Intervir nos municípios, quando necessário.

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